Trata a educação, como direito de todos e dever do Estado e da família, a mesma deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa. Seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. O Art. 206. determina que o ensino seja ministrado com base nos seguintes princípios:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
Já o Art. 208. postula que é dever do Estado com a Educação sendo a mesma efetivada mediante a garantia de: III atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
Já o Art. 208. postula que é dever do Estado com a Educação sendo a mesma efetivada mediante a garantia de: III atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
A Constituição Federal garante ao portador de necessidades especiais 5% nas vagas em concursos públicos. O setor privado, por sua vez, é obrigado – pela Lei 8.213/91 – a preencher de 2 a 5% de seus cargos com pessoas portadoras de deficiência, desde que habilitadas.
"As Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, 2001, em seu artigo 2° orientam que: “Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidades para todos”. (Alves, 2006, p.11)"
"As Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, 2001, em seu artigo 2° orientam que: “Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidades para todos”. (Alves, 2006, p.11)"
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